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Contrato de empréstimo é o documento assinado entre as partes em que fica registrado o
acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um
financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro,
etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular. Nos últimos meses
várias iniciativas vem sendo tomadas para que os contratos de empréstimos sejam instrumentos
mais claros.
Varias ações vem sendo ajuizadas em virtude da ausência de contratos de empréstimo,
especialmente no caso dos empréstimos consignados e também a ocorrência de considerável
número de fraudes. Buscando sanar esses problemas o Ministério da Previdência Social
estabeleceu regras rígidas para a contratação de empréstimos consignados. Entre elas, está a
exigência de um contrato de empréstimo escrito e assinado pelo beneficiário, autorizando a
operação, ficando também proibida a obtenção de empréstimos por telefone. Além disso, as
parcelas não podem ultrapassar 30% da renda mensal, a taxa de abertura de crédito não pode
ser cobrada e os juros não podem ultrapassar 2,64% ao mês e todos esses aspectos devem
estar claros no contrato de empréstimo.
Está em tramitação o projeto de Lei nº 813/07, do deputado Sandes Júnior que altera o Código
de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para obrigar as instituições financeiras a explicitar nos
contratos de empréstimo o valor principal e os juros embutidos em cada parcela do
financiamento.
Também já existem decisões judiciais beneficiando aposentados, obrigando a utilização de
linguagem clara e objetiva nos contratos de empréstimos consignados, destacando o percentual
de juros cobrados ao mês, os valores em moeda corrente a título de juros e comissões, o
número de parcelas e o montante tomado em empréstimo, tudo em linguagem clara e direta.
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